Código de proteção Fonte: Jornal do Brasil, 06/07/2000
A assinatura digital é um código criptografado que traz a identificação de uma pessoa. Ela pretende que o usuário execute operações online com mais segurança e sem os riscos que uma assinatura convencional corre, como de ser falsificada ou roubada. Ela simplesmente garante, pelo menos é o que prometem seus defensores, que quem manda uma informação (um e-mail ou um pagamento em loja virtual) seja quem diz ser, e quem receba seja a autoridade certa.
O sistema no qual ela se baseia é formado por chaves de criptografia. Cada pessoa tem uma chave (código) única, particular, que só poderá ser lida por quem detiver uma chave pública que permita a decodificação da mensagem, como agências governamentais ou órgãos reguladores escolhidos pelo governo.
Para quem deseja encriptar mensagens e garantir sua origem e seu o destino, o primeiro passo é se cadastrar nos serviços de uma certificadora virtual. No site da Certisign, por exemplo, é possível fazer o cadastro. A taxa para proteção de e-mails é de R$ 21. O processo todo é feito online.
Depois de cadastrado, o usuário passará a contar com uma função a mais em seu browser - a opção de escolher se quer fazer a assinatura digital em sua mensagem ou criptografá-la. Pode ainda decidir usar as duas funções ao mesmo tempo. Nesse caso, as chances de fraude ficam menores.
De acordo com Andre Diamand, especialista em segurança e diretor da empresa Future Security, o mercado ainda está correndo atrás da padronização para uso da assinatura digital. Mas as expectativas são grandes. "Existem projetos para utilização de XML - eXtensible Markup Language - para padronizar a assinatura digital", diz.
Diamand afirma que, embora Bill Clinton tenha utilizado a caneta para sancionar a lei, no futuro ela pode deixar de ser ferramenta para assinatura de documentos de compra e de identificação. "Daqui a um tempo pode ser que os bebês, ao nascerem, recebam assinaturas digitais em vez de certidões de nascimento." (E.M.)