E-commerce precisa se preparar já para LGPD, alerta ABComm

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que deverá ser implementada a partir de agosto de 2020 no Brasil, vai resultar em mudanças para os mais diferentes setores de mercado, incluindo o e-commerce.

Para a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), a nova legislação é positiva, uma vez que traz mais poder aos usuários e penaliza as empresas que descumprirem as regras.

Segundo o diretor jurídico da associação, Márcio Cots, que participou como consultor técnico de discussões sobre o assunto no Senado Federal, as companhias de comércio eletrônico precisam adaptar o mais rápido possível as suas práticas de segurança, compliance e TI.

Além disso, Márcio chama a atenção para a necessidade dessas organizações promoverem treinamentos, modificarem processos e adaptarem documentos para se adequar à LGPD.

Confira abaixo três impactos que a nova legislação terá sobre as empresas de e-commerce e que merecem atenção especial, de acordo com a ABComm:

Coleta e uso só de dados com autorização

A nova legislação impede que dados pessoais sejam coletados ou utilizados sem consentimento do usuário. Para recolher informações usando cookies e outras ferramentas, os serviços de e-commerce precisarão de uma autorização específica por parte dos consumidores. Isso atinge não apenas as empresas que dialogam diretamente com os clientes, mas todas as que, por algum motivo, tiverem acesso aos seus dados pessoais, o que inclui serviços de logística, atendimento eletrônico e muitos outros. “E essa autorização não funciona como um ‘cheque em branco’. As informações poderão ser usadas apenas para a finalidade com que foram coletadas, nada além”, pontua o advogado. “Hoje, as empresas utilizam dados de navegação para sugerir produtos conforme o perfil de cada usuário, compartilhando inclusive suas bases de dados com outros parceiros sem informar ao consumidor. Com a LGDP, este tipo de prática será vetado”.

Mais poder ao usuário

Outra novidade introduzida pela LGDP é que o titular do dado tem o direito de questionar qualquer serviço de e-commerce sobre quais informações pessoais ele armazena e exigir que as mesmas sejam editadas ou excluídas. Pode exigir ainda a portabilidade dos dados. “Isso também difere do cenário que temos hoje. Políticas de privacidade e sistemas de busca terão de ser remodelados”, afirma o advogado.

Penalidades financeiras

A LGDP pressupõe um incremento considerável na fiscalização das empresas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça, a fim de evitar o mau uso ou o vazamento de informações pessoais. As penalidades incluem multas que oscilam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida. E não é tudo. “A companhia que insistir em práticas inadequadas pode ter sérios problemas com o ministério público”, informa Cots.

Quer adequar sua empresa a LGPD? Conte com a Future! Somos parceiros dos maiores fabricantes de soluções de segurança, disponibilidade e performance do mundo! Preencha o formulário abaixo e entre em contato conosco.

Fonte: CIO.

Read More

Receba conteúdos exclusivos