Cooperação é a melhor estratégia de segurança!

De acordo com o Instituto Ponemon, o custo médio de violação de dados no Brasil é de R$ 1,24 milhão por empresa. E o custo financeiro não é o único prejuízo. Hoje, qualquer empresa, de qualquer tamanho, enfrenta um desafio que cresce a cada dia: segurança.

Uma falha na segurança cibernética tem efeitos que não terminam com a divulgação e solução do problema. Essa violação causa danos, muitas vezes irreparáveis, na reputação da empresa; e com a LGPD mostrando sua cara no horizonte, as consequências financeiras podem chegar a milhões de reais.

E a verdade é uma só: não existe uma solução que impeça todas as ameaças. Existem soluções que alertam sobre possíveis brechas e ajudam as empresas a consertá-las e, dessa, forma, evitá-las.
Como controlar todos os pontos de entrada simultaneamente e saber que basta uma única brecha para todo esse trabalho ter sido jogado fora? Esse é um dos maiores desafios de qualquer equipe de segurança da informação.

Em um país como o Brasil, considerado pelo Instituto Ponemon, o que mais representa risco de violações, investir em melhores práticas de proteção de dados é o único caminho possível. Contar com uma equipe de segurança da informação e ter um plano de respostas a incidentes são medidas urgentes e prioritárias e é nesse ponto que um outro desafio aparece: a falta de talentos em segurança.

Manter um time que saiba lidar com adversidades não é uma tarefa fácil e mesmo que a empresa já conte com uma equipe bem formada, sempre haverá a necessidade de repor algum funcionário que tenha saído.

Antes de sair para o mercado atrás da peça ideal para montar uma equipe ou repor, é preciso entender quais habilidades e recursos são necessários que a equipe possa executar seu trabalho sem contratempos; se a área de TI tem a infraestrutura necessária para realizar os processos necessários para implementar e executar as medidas de segurança e até mesmo avaliar se esse trabalho pode ser feito internamente ou se não é melhor terceirizar.

Resolvido esse pequeno dilema, outro pode surgir. Muitas empresas mantêm a segurança cibernética e a TI separadas, quando deveriam andar juntas, sob o mesmo guarda-chuva, afinal, ninguém conhece melhor o ambiente de dados como a equipe que o criou e gerencia.

Equipes de segurança e TI devem trabalhar lado a lado para entender os requisitos de desempenho e para que os sistemas essenciais para os negócios se mantenham disponíveis durante todo o tempo. Uma medida de segurança não pode, em nenhuma hipótese, comprometer a disponibilidade.

Como a TI tem conhecimento prático do comportamento e interações dos sistemas de dados, seu papel, dessa forma, é vital para detectar ameaças precocemente.

Mas, para isso, é preciso que tenham as ferramentas necessárias e o entendimento do que deve ser monitorado. É nesse ponto que a cooperação entre as áreas se faz mais importante.

Lidar com falhas de conformidade também podem representar prejuízos significativos. Em um mundo cada vez mais regulamentado – LGPD, GDPR, HIPAA -, as empresas encontram-se obrigadas a atender normas cada vez rígidas de proteção de dados e privacidade, assim, o compartilhamento de informações e recursos entre as áreas de segurança e TI mostra-se uma estratégia inteligente e facilita o gerenciamento e manutenção dos processos de conformidade.

Compartilhar o conhecimento é imprescindível para a segurança da informação. Em um ambiente em que não é possível afirmar que algo seja 100% seguro, e com hackers cada vez mais motivados em encontrar novas e inovadoras formas de invasão, manter uma estratégia de segurança que priorize uma combinação de estruturas, equipes e sistemas garante uma vantagem substancial contra possíveis brechas de segurança.

Se a busca por novos talentos é complicada, promover a cooperação entre TI e segurança da informação é a melhor estratégia.

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Fonte: CryptoID.

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O que tem em comum GDPR e LGPD?

A similaridade das leis GDPR e LGPD ultrapassam a grafia com siglas de quatro letras. Pioneira na regulamentação e proteção de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR) é a lei europeia que entrou em vigor em maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados.

Na América Latina, o Brasil é um dos países com a regulamentação mais atrasada. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em dezembro de 2020, chega para fixar parâmetros do mesmo tema da lei européia. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Países como Colômbia e Uruguai também seguem avançados quando o assunto é a segurança da informação. Independente do local do decreto, as leis indicam que a proteção de dados é uma necessidade e tendência mundial.

Sobre ataques ou invasão de hacker nos sistemas das empresas, de acordo com a Wired, foi este ano que aconteceu a maior violação de dados da história. Apelidada de ”Coleção # 1” a invasão atingiu quase 800 milhões de emails e senhas, totalizando 2.692.818.238 linhas de milhares de fontes diferentes. A invasão, que foi relatada pelo Troy Hunt, especialista em segurança digital , apresentou mais de 12 mil arquivos, com 87 gigabytes de dados, postados em um fórum hacker. Ela envolveu 772.904.997 endereços de e-mail únicos, além de mais de 21 milhões de senhas únicas, superando os hacks dos vazamentos do Equifax e do Yahoo por uma margem extremamente significativa.

Casos como o relatado por Hunt, do Equifax e do Yahoo, de brechas de segurança, são mais frequentes do que imaginamos. Só em 2018, o site Business Insider publicou uma lista dos 21 maiores episódios de violações revelados, classificados de acordo com o número de usuários afetados.

Para as organizações brasileiras, com a LGPD, além de se adequar a uma nova realidade de segurança da informação, conhecer a legislação sobre consentimento e transparência será essencial. Por mais que pareça distante, dezembro de 2020 não é um prazo longo para que todas as obrigações e responsabilidades criadas sejam atendidas. Há bastante a ser realizado com a intenção de adequar-se às regras da nova lei brasileira.

Diferente da realidade europeia, que implantou a General Data Protection Regulation (GDPR) depois da criação de uma cultura de discussão entre organizações sobre o tema, o mercado brasileiro não terá muito tempo para se adequar ao mercado com nova regulação. Mesmo que a portas fechadas, há uma correria e uma preocupação de empresas com essa adaptação.

Se segurança da informação, brechas de segurança e LGPD ainda forem temas distantes para a sua empresa, calma. Listamos abaixo dois passos essenciais para você inserir no seu planejamento organizacional.

Primeiro passo

É preciso conhecer a legislação sobre consentimento e transparência presentes nas dinâmicas de segurança da informação. A LGPD traz algumas definições tais como:

  • Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dados pessoais sensíveis são informações de origem racial/étnica, religiosa, política, filosófica, referentes à saúde, vida sexual, genética ou biométrica;
  • Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
  • Controlador é a pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Operador é a pessoa que trata dados pessoais em nome do controlador;
  • Tratamento é a coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre tantos outros.

Segundo Passo

Para ajudar na educação digital da segurança da informação, é essencial que as empresas tenham parceiros confiáveis, com revisão de contratos, e acompanhamento diário da gestão dessas informações e adequação às novas regras.

É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas com eficiência, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital (serviços, aplicativos, dados, infraestruturas e terminais) e controlar os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados.

Falhas provam que até mesmo gigantes como Google, Microsoft e Facebook não estão a salvo de falta de segurança que podem expor os dados confidenciais de seus usuários.

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Fonte: IT Forum 365.

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A LGPD chegou. Você sabe onde estão os dados dos seus clientes?

Os consumidores hiperconectados e multicanal do Século 21 trazem para as corporações dois novos desafios: estar presentes em todos os pontos onde eles estão, e cuidar com segurança de todas as informações captadas e geradas por essas interações. Com as legislações de proteção aos dados pessoais – GDPR e LGPD – entrando em vigor no mundo todo, cumprir o segundo desafio é mandatório, porque falhar pode causar perdas financeiras consideráveis.

Para o cumprimento das novas regras de proteção de dados, os líderes corporativos devem se perguntar se estão usando os dados corretamente, diz Katia Ortiz, country manager da ServiceNow no Brasil.

“Devem avaliar se precisam criar novas políticas, se é possível implementar medidas corretivas com base em uma abordagem de risco e se os planos de treinamento com os quais conta sua equipe são suficientes. Com o uso de tecnologias de automatização e soluções baseadas em nuvem, as empresas podem identificar aplicativos que lidam com dados pessoais, fornecer meios para coletar evidências e rastrear a conformidade com todas as regulamentações de maneira simples e eficaz”, diz Ortiz.

O risco de não compliance

Imagine, por exemplo, uma empresa de varejo que, além de lojas físicas, inicia suas operações também no e-commerce. Em seguida, ela decide lançar um cartão de crédito co-branded para os clientes, fazendo para isso parceria com um banco e uma bandeira de cartão. Na continuidade da jornada do seu consumidor, a empresa cria também um programa de fidelidade com pontos e prêmios com diferentes parceiros. E lança um aplicativo móvel.

Agora, imagine um cliente dessa empresa que decide fazer uso da da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, que entra em atividade em agosto de 2020 , ou do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que protege cidadãos da União Europeia, e solicitar que a empresa de varejo lhe envie todos os dados, interações e informações que armazena sobre ele. Ambas as leis exigem que as organizações demonstrem possuir processos adequados para gerenciar e proteger informações pessoais e que respondam, no prazo máximo de 72 horas, ao pedido de qualquer cidadão. Sob pena de multas pesadas.

“São muitos pontos de contato corporativo e muitos canais recebendo informações de diferentes teores e pesos sobre cada cliente. Para cumprir a lei, a empresa solicitada vai precisar acionar todos os parceiros, que usam diferentes plataformas e várias tecnologias, para recuperar, de cada um, o que existe sobre o cliente, e aí consolidar o relatório”, lembra Willians Medeiros, especialista da divisão Risk e Compliance da ServiceNow.

As novas legislações sobre proteção de dados pessoais e privacidade lançam as empresas em uma jornada com múltiplas tarefas urgentes:

  • Elas precisam criar processos para tratar essas solicitações, que incluem procedimentos corretos de como reportar os pedidos à entidade controladora e de como documentar que foram entregues ao solicitante no prazo;
  • Elas precisam mapear seu ecossistema para saber onde estão as informações dos clientes, dentro de casa e em parceiros, identificar o que é capturado ou processado em cada ponto e classificar esses dados de acordo com as especificações das novas leis;
  • E, finalmente, precisam garantir que seus sistemas, e dos parceiros, lidam com os dados da forma correta. Por exemplo, que tipo de informação precisa ficar anônima, que tipo de informação pode ser distribuída por e-mail, que tipo de informação pode ser armazenada etc.

A solução ServiceNow Governance, Risk and Compliance combina recursos de segurança, TI e risco em um programa de risco unificado criado na Now Platform®. A solução é reconhecida como Líder no Quadrante Mágico Gartner 2018 para Gerenciamento Integrado de Riscos. Ela permite que os clientes possam responder aos riscos do negócio em tempo real por meio de monitoramento contínuo, priorização e automação. A plataforma pode identificar os aplicativos que acessam dados pessoais e fornecem meios para coletar evidências, avaliando a conformidade desses aplicativos em grupos funcionais.

Entre as principais possibilidades da solução, estão:

  • Importar requisitos, descrição e gerenciamento de políticas de GDPR e LGPD
  • Gerenciar conformidade com o GDPR e LGPD de terceiros
  • Avaliações de impacto de proteção de dados (DPIAs)
  • Avaliação de riscos e requisitos de gestão
  • Requisitos de auditoria e de tópicos de dados
  • Mapeamento de Informações Pessoais Identificáveis (PII)
  • Notificação de violação de 72 horas
  • Painel de controle de proteção de dados (DPO)

Os primeiros passos para as empresas se adaptarem a leis como a GDPR e a Lei de Proteção de Dados, segundo Willians, é entender como elas usam os dados para definir se precisam fortalecer e projetar novas políticas e sistemas para conformidade com a regulamentação.

“Ela consegue priorizar e implementar as principais medidas corretivas usando uma abordagem baseada no risco sozinha? Seus planos de treinamento da equipe sobre proteção de dados são suficientes? Sem a resposta para essas dúvidas, não é possível prosseguir para o plano tático e se adaptar à nova realidade”, lembra Willians.

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Fonte: CIO.

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LGPD e GDPR: 7 princípios que a TI deve colocar em prática

No mundo digital, a informação se tornou a principal moeda de troca, sendo utilizada por usuários para acesso a determinados bens e serviços. Cada vez mais a economia nesse ambiente gira entorno de dados pessoais, fazendo-se necessária a delimitação do uso e acesso das informações coletadas e trocadas para poder preservar direitos fundamentais dos usuários.

A coleta e utilização de informações pessoais sempre foi uma prática comum de empresas ao redor do mundo, seja para entender melhor clientes e suas necessidades seja para enviar intermináveis e-mails de propaganda. Essa prática tão cotidiana fere o direito universal à privacidade, pois utiliza dados pessoais sem o consentimento do proprietário.

O vazamento de conteúdos pessoais de clientes e consumidores de produtos e serviços online tornou-se notícia do dia a dia ao redor do mundo. No Brasil, o caso mais famoso foi o vazamento das fotos da Atriz Carolina Dieckmann em 2012, o que acarretou na criação de lei com o seu nome, responsável por punir crimes cibernéticos.

O GDPR – General Data Protection Regulation

Na última década, as autoridades mundiais buscaram alternativas e soluções para o controle da privacidade de dados pessoais, criando leis e regulamentos que respeitem informações pessoais de usuários da internet. A União Europeia foi pioneira no assunto, criando a primeira diretiva de proteção de dados em 1995.

Em 2018, essa diretiva foi atualizada com a entrada de um regulamento oficial para a proteção de dados pessoais, conhecido como GDPR. Esse conjunto de leis determina como devem ser tratados os dados pessoais de cidadãos europeus e tem como uma de suas bases o consentimento que a pessoa pode dar (ou não) para sua utilização. Em caso de infração, multas de até 20 milhões de euros podem ser aplicadas. Para nós, isso significa que uma empresa ou órgão Brasileiro que forneça serviços ou então utilize dados de um cidadão da União Europeia deverá respeitar as diretrizes impostas pelo GDPR, caso contrário, poderá sofrer aplicação destas multas.

O objetivo do GDPR é garantir não só a privacidade de qualquer cidadão em solo europeu, mas também assegurar que empresas do continente realizem negócios apenas com empresas que respeitem esses direitos.

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

No Brasil, os debates sobre privacidade de dados pessoais tiveram os seus primeiros passos em 2014, com a assinatura do Marco Civil da Internet, avanço importante para uma legislação baseada em transparência e privacidade. E agora, avançamos para a Lei Geral Proteção de Dados, (ou LGPD, como também é chamada), sancionada em 14 de agosto de 2018, que entrará em efetivo vigor em fevereiro de 2020.

Com esse conjunto de leis, empresas e órgãos governamentais que coletam, processam ou armazenam dados pessoais deverão estar adaptados conforme as novas regras, ficando sujeitos a multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Privacidade e Desenvolvimento de Software

A privacidade e proteção de dados são assuntos de extrema relevância no momento nas áreas de TI e em compliance. Como colocar isso em prática quando falamos de desenvolvimento de sistemas e tecnologia? Utilizando o Privacy by Design.

Privacy by Design é uma metodologia na qual a proteção de dados pessoais é pensada desde a concepção de sistemas. Seu conceito foi resumido e simplificado em 7 princípios básicos:

  1. Ser proativo e não reativo (prevenir e não remediar) – Prever e antecipar eventos que possam comprometer a privacidade antes que eles ocorram.
  2. Privacidade como configuração padrão – Por padrão, as configurações referentes à privacidade devem estar definidas considerando a máxima proteção possível da privacidade do usuário.
  3. Privacidade incorporada ao projeto – A proteção dos dados pessoais deve ser pensada como parte indissociável do projeto de arquitetura do sistema ou da prática de negócio, ou seja, desde a concepção.
  4. Funcionalidade total – “Soma-positiva” ao invés de soma-zero – Esse princípio visa garantir a proteção de dados pessoais em consonância com os legítimos interesses e objetivos daqueles que utilizam as informações, sem a necessidade de se fazer trocas desnecessárias como, por exemplo, abrir mão da segurança para conseguir mais dados.
  5. Segurança de ponta a ponta – A segurança das informações pessoais deve ser garantida desde a coleta do dado até sua destruição ou compartilhamento com um terceiro.
  6. Visibilidade e transparência – Abrange diversos aspectos, como informar ao titular do dado quando e para qual finalidade as suas informações estão sendo coletadas até a abertura da plataforma para que entidades independentes possam realizar auditorias e certificar-se de que as informações pessoais estão de fato protegidas.
  7. Respeito pela privacidade do usuário (solução centrada no usuário) – Toda a arquitetura e operacionalidade do sistema ou da prática de negócio devem ser centradas na privacidade do usuário, oferecendo medidas robustas de proteção de dados, notificando-o de forma clara e oportuna e tornando as configurações referentes à privacidade amigáveis.

Como se pode observar, os sete princípios garantem uma abordagem pragmática, que cobre todas as pontas necessárias para estabelecer a proteção dos dados pessoais e o compliance com a grande maioria das normas de privacidade.

Os princípios do Privacy by Design devem gradualmente incorporar-se aos processos de desenvolvimento de aplicações e gerenciamento de dados de todas as empresas, não apenas as de tecnologia. A principal mudança a ser percebida é a incorporação de tarefas relacionadas ao tratamento, exposição e uso de dados pelos sistemas. O termo DevSecOps (Development, Security & Operation), que integra o item segurança na esteira de desenvolvimento de software certamente ganhará em importância ao cobrir os aspectos funcionais da LGPD.

A natureza do Privacy by Design permite que seja adaptado conforme as necessidades práticas de cada empresa, mas exige que o profissional de compliance se debruce sobre cada um dos princípios para entender como eles deverão ser refletidos nas políticas, procedimentos e processos internos.

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Fonte: CIO.

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Para Veritas, estratégia multicloud deve ser acompanhada de backup

A era da multicloud chegou e com ela a preocupação sobre como manter a privacidade e a integridade dos dados que estão em CEPs completamente diferentes. A questão ganhou ainda mais força depois de tantos vazamentos, como o que aconteceu com o Facebook e mais recentemente com o serviço de nuvem Mega.

Para apimentar ainda mais a discussão, passaram a vigorar tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações no Brasil, quanto o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que busca criar parâmetros para as leis de privacidade de dados de todos os cidadãos europeus.

Scott Genereux, vice-presidente-executivo de Worldwide Field Operations da Veritas (foto), alertou em entrevista à Computerworld Brasil que as empresas precisam ficar atentas não só aos temas privacidade e integridade na nuvem, como também com o backup. “Quando levam dados para a nuvem, empresas têm a percepção de que não precisam de backup, pois o provedor cuidará de tudo”, observou ele. Mas a realidade é bem diferente. É preciso, recomendou, criar uma rotina de backups também na nuvem.

O cenário pode parecer desafiador quando uma companhia conta com diferentes clouds, mas Genereux relatou que é possível superar o desafio com a ajuda do software e da estratégia de software defined storage (SDS), que move dados entre nuvens e facilita o trabalho.

“No caso da Veritas, nosso software além de mover dados entre nuvens, faz com que as empresas fiquem compliance, pois a tecnologia mostra onde está a informação e quem foi a última pessoa a acessá-la”, explicou o executivo.

Estudo global da Veritas endossa a questão ao identificar que 86% dos entrevistados estão preocupados com o tema. Quase 20% dos respondentes do levantamento relataram temer que a não conformidade possa colocá-los fora do negócio. Além disso, quase um terço (32%) dos entrevistados teme que a tecnologia atual não consiga gerenciar seus dados de forma eficaz, o que pode dificultar a capacidade de pesquisar, descobrir e revisar dados – todos os critérios essenciais para a conformidade. “Compliance é uma necessidade premente das empresas e urgente”, finalizou o executivo.

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Fonte: ComputerWorld.

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Dia da Privacidade de Dados reforça necessidade de proteção das informações

Muitas pessoas não entendem bem sobre a importância de proteger seus dados, o que pode representar um perigo ainda maior nos dias atuais. Grande parte das empresas no Brasil ainda não implementou medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais que coleta e trata, providências que têm entrado na pauta prioritária de grandes empresas, mesmo não nativas digitais. A mudança desse tipo de pensamento é tão urgente, que o Dia Internacional da Privacidade de Dados, celebrado nesta segunda-feira (28/01), vem ganhando um espaço cada vez maior em todo o mundo.

A data chama a atenção para a necessidade de conscientização, ações educativas para prevenção e leis de fiscalização em casos como os de vazamento de dados. Quase que diariamente, os noticiários contam com publicações sobre milhares de dados pessoais divulgados indevidamente na internet. Porém, o problema não se restringe ao ambiente virtual, de acordo com o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital.

“Quantas vezes paramos para pensar sobre por que o vendedor de uma loja pede nosso CPF, e-mail, data de nascimento e outras informações que desnecessária para a compra de um produto? Falta essa reflexão. Afinal, empresas “não digitais” também podem vender esses dados para terceiros e eles podem ser usados até mesmo para a aplicação de golpes”, explica o profissional.

Ocorrências desse tipo têm sido comuns e a omissão ainda é um dos grandes agravantes. Segundo Maciel, há vazamentos de dados, por exemplo, que aconteceram há anos e, apesar de cientes, as empresas não informaram as vítimas. “O controlador de dados de uma empresa tem o dever de notificar os titulares de dados sobre um vazamento que possa trazer risco ou dano relevante para que as pessoas possam buscar maneiras de se proteger de consequências ainda piores. A omissão é uma falha gravíssima e mostra o quanto a população está vulnerável”, alerta o advogado.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode ajudar?

Acredita-se que, assim como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa (GDPR, na sigla em inglês) tem sido efetivo na prevenção e combate às ações irregulares ligadas à coleta, uso e tratamento de dados pessoais e sensíveis da população, a lei brasileira de proteção de dados (Lei nº 13.709/18) também poderá dar um novo rumo a essa realidade no país.

“Para uma mudança efetiva, as empresas precisam se adequar a todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Não apenas pelo medo das multas, mas pela preservação da sua credibilidade e respeito aos seus clientes”, afirma Maciel.

Como prevenir o vazamento dos seus dados?

Enquanto a legislação específica para o tema não começa a valer, cabe a cada indivíduo proteger sua privacidade. Veja algumas dicas do advogado para proteção dos seus dados pessoais na internet:

  • Conheça exatamente todas as funcionalidades ofertadas pelos aplicativos.
  • Tenha atenção às informações das políticas de privacidade, de forma que possa ter controle sobre o que posta, sabendo exatamente quem poderá ter acesso.
  • Evite postar conteúdos comprometedores, mesmo usando filtros de privacidade, pois sempre há um risco de vazamento.
  • Proteja sua senha e utilize mecanismos de autenticação de dois fatores.
  • Não clique em links desconhecidos.

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Fonte: IT Forum 365.

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Classificação de dados é a chave para proteger as informações, incluindo o cumprimento das normas GDPR e LGPD

Martin Sugden, CEO da Boldon James, esteve no Brasil esta semana e alertou para o cumprimento da LGPD: “as empresas precisam saber que tipo de informação têm, se são armazenadas e como lidar com isso”.

Embora as organizações estejam cada vez mais preocupadas com a proteção de dados, muitas não possuem as ferramentas adequadas para proteger suas informações e não aplicam a classificação de dados a seus processos de coleta, processamento e tratamento de dados.

Os sistemas foram projetados para visualizar os dados como “pertencentes à empresa” e não ao “indivíduo que os compartilhava” com a organização. Com a chegada do GDPR e da LGPD, as organizações estão tendo que se adaptar à nova realidade.

Martin Sugden, CEO da Boldon James, esteve no Brasil esta semana para conversar clientes e parceiros locais e em um encontro com jornalistas, alertou para o cumprimento da LGPD: “As empresas precisam saber que tipo de informação têm, se é armazenado e como lidar com isso”.

De acordo com Sugden, “Depois de entender as informações que você tem e onde as informações são armazenadas, você pode tomar decisões sobre o nível de segurança a ser aplicado, quem pode acessá-las, caso seja criptografada ou anônima. A estratégia de segurança atual deve levar em conta que as regras de GDPR e LGPD são rígidas e que qualquer informação deve ser protegida onde quer que ela esteja, incluindo em dispositivos móveis, na cadeia de suprimentos ou com consultores”, comentou. “Os usuários precisam conhecer, entender e aplicar as políticas de segurança das organizações”, enfatizou.

Martin Sugden citou pesquisas recentes que apontam que pelo menos um terço dos executivos de TI afirmam que a segurança móvel é uma das maiores preocupações, especialmente porque práticas de trabalho modernas envolvendo dispositivos móveis, mídias sociais e BYOD, “o que facilita a perda ou o compartilhamento de dados”, afirmou ele.

De acordo com o CEO da Boldon James, as empresas de serviços financeiros relatam mais preocupações sobre segurança de dados, mas são elas que estão entre as empresas que mais investem em políticas e ferramentas de classificação de dados. Com o GDPR e LGPD, os investimentos das instituições bancárias e financeiras em segurança devem aumentar.

“Outras organizações devem seguir o mesmo caminho, para que possam proteger melhor seus dados vitais de negócios”, enfatiza Sugden, que trabalha há 30 anos no desenvolvimento de técnicas de classificação de dados. Ele é responsável por inúmeros projetos pioneiros de classificação de dados em grandes empresas em vários países.

A solução Boldon James permite que as etiquetas sejam filtradas para manipular, reter ou enviar documentos com segurança fora das organizações, seja para dispositivos móveis, parceiros ou clientes. Por exemplo, o executivo lembrou que no ano passado um USB foi encontrado em uma rua de Londres com 76 arquivos sobre a rota tomada pela rainha Elizabeth ao usar o aeroporto de Heathrow, incluindo o horário das patrulhas do aeroporto contra ações terroristas.

“Esses dados não devem ser baixados e devem ser criptografados. Um rótulo simples acionaria uma ferramenta de gerenciamento de direitos para impedir que isso acontecesse”, comentou.

“Você sabe o que é crítico em sua empresa? Se a tecnologia de classificação de dados fosse aplicada em conjunto com uma solução de prevenção de perda de dados ou gerenciamento de direitos, essa perda de dados sensível provavelmente teria acontecido”, disse Martin Sugden.

A Boldon James atua no Brasil através de uma rede de parceiros locais, incluindo Apura, Netconn e B & A – Brasiliano & Associados. Para a empresa brasileira deve considerar as oportunidades que a GDPR e LGPD oferecem para elevar o nível de segurança dos dados.

“Os parceiros locais podem ajudá-lo a fornecer uma solução abrangente para atender às suas demandas regulatórias”, destaca o executivo.

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Fonte: CryptoID.

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Os impactos da LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção aos dados no Brasil

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.

A partir de agora, as empresas têm 18 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira 10 pontos para entender mais a LGPD.

1. Objetivos

A principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

2. Motivações da LGPD

Há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GDPR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.

3. Principais pontos

A lei é aplicada a todos os setores da economia, possuindo aplicação extraterritorial. Assim, toda empresa que tiver negócios no País deve se adequar a ela. Outros pontos são: consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.

4. Data Protection Officer

A partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.

5. Avaliação da maturidade dos processos e Impacto de Riscos

É o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.

6. Redução da exposição ao risco

Aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.

7. Adoção do Privacy by Design

Aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Assim, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.

8. Cumprimento dos subcontratantes

A LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.

9. Multas

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

10. Parceiro especializado

Lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.

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Fonte: 33 Giga.

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Europa já tem mais de 500 investigações GDPR abertas

Menos de cinco meses depois da entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na Europa, o conselho que supervisiona a aplicação da legislação tem mais de 500 investigações abertas. Foi o que revelou hoje a presidente do Conselho Europeu de Proteção de Dados, Andrea Jelinek, durante uma audiência sobre privacidade no congresso norte-americano.

“O conselho já está trabalhando em bastantes casos”, indicou a presidente, que esteve na audiência para falar da experiência europeia numa altura em que se discute a introdução de legislação semelhante nos Estados Unidos.

De acordo com a responsável, estão correndo 272 casos de identificação da autoridade primária de supervisão, 243 casos de assistência mútua (de acordo com o artigo 61º do GDPR), e 23 casos de monitorização de impacto. Em termos de queixas dos consumidores, que dispararam nos últimos meses, Jelinek disse que a maioria se refere a questões de “consentimento.” Os dados são referentes ao período entre 25 de maio e 1 de outubro.

O supervisor Giovanni Buttarelli tinha dito à Reuters no dia anterior que as primeiras multas serão aplicadas no final do ano e vão afetar empresas e administrações públicas. Hoje, no congresso americano, Andrea Jelinek revelou que o regulador irlandês, Data Protection Commission, “já está investigando” o novo caso de violação de dados pessoais da rede social Google+, que ficou conhecido esta semana. No entanto, as investigações que estão correndo contra Google, Facebook, WhatsApp e Instagram ainda não serão decididas, dado o estado preliminar dos processos.

“A maioria das empresas estava se preparando bem antes da entrada em vigor”, disse Jelinek aos congressistas norte-americanos. “Tiveram mais de dois anos. O dia 25 de maio não foi o fim da preparação, mas o princípio.”

Isto porque vários legisladores levantaram dúvidas quanto ao método da Comissão Europeia, que optou por um regulamento obrigatório em vez de uma diretiva. Mas Jelinek lembrou que já havia um enquadramento de proteção de dados desde os anos 90. “O GDPR não foi uma revolução, mas a evolução de uma lei que já existia”, sublinhou.

Luta entre Califórnia e governo federal

A audiência do Comitê para o Comércio, Ciência e Transportes foi dedicada a esgrimir argumentos entre duas fações opostas, depois de a Califórnia ter passado a legislação de proteção de dados mais rigorosa do país, CCPA (California Consumer Protection Act). A lei vai entrar em vigor no início de 2020 mas está sendo muito contestada pelas grandes empresas que serão afetadas, incluindo as gigantes de Silicon Valley. O apertar do cerco relativo à privacidade e consentimento dos consumidores só afetará empresas com receitas anuais a partir de 25 milhões de dólares, uma medida que foi desenhada para não liquidar startups e pequenas empresas.

O problema é que a Câmara de Comércio do congresso não quer esta lei e pretende aprovar uma legislação ao nível federal, que imponha as mesmas regras para todos os Estados – exatamente como foi feito na União Europeia com o GDPR. Os críticos de tal ideia defendem que uma lei federal será mais fraca que as medidas aprovadas pela CCPA e que o tipo de empresas sediadas em cada Estado difere muito. É na Califórnia que se encontram as grandes empresas que lidam com maiores volumes de dados sensíveis dos consumidores.

A audiência teve ainda o testemunho de Alastair Mactaggart, presidente da organização Californians for Consumer Privacy, Laura Moy, diretora executiva e professora adjunta de Direito no Georgetown Law Center on Privacy & Technology e Nuala O’Connor, presidente do Center for Democracy & Technology.

Na audiência foram referidos várias vezes os casos recentes de vazamento de dados do Facebook e Google como mais uma prova de que isto não pode continuar sendo deixado a critério das grandes empresas. Mas Nuala O’Connor lembrou um fato que obriga a pensar de forma mais abrangente neste tema. “A Cambridge Analytica era uma pequena startup”, referiu. “Não se pode desvalorizar o impacto até de pequenas empresas com acesso a conjuntos grandes e sensíveis de dados.”

Fonte: Dinheiro Vivo.

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Lei brasileira de proteção de dados pessoais impõe desafio às empresas

O projeto de lei 53 de 2018, que institui o marco legal para proteção de dados pessoais no Brasil, vai ao encontro a uma discussão antiga, idealizada em 2010 a partir de consulta pública, e que somente agora se concretiza. A lei irá regular toda organização que realize a coleta, armazenamento e tratamento de dados, obtidos em qualquer tipo de forma: eletrônica, áudio, imagem e impresso.

A medida, que ganhou força após a adoção pela União Europeia do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — também chamado de GDPR — traz benefícios para toda a sociedade, mas também um desafio às empresas e entidades públicas.

Embora ainda não haja indicativos sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que terá o papel de fiscalizar, as organizações terão 18 meses para se adequar e proteger informações como nome, documentos, endereço, até dados sensíveis, como os financeiros. Essas informações somente poderão estar de posse das empresas por tempo determinado e com anuência expressa por parte do usuário. A medida atinge todo tipo de organização, desde as privadas — como varejistas e de marketing digital — até gestões públicas.

Por exemplo, redes varejistas que oferecem hotspots — acesso à internet gratuita — aos seus clientes e que realizam coleta de dados, deverão esclarecê-los e tornar o processo mais claro e seguro para os usuários. “A medida é importante pelo fator segurança, já que caso a pessoa use a rede para praticar algum ato ilícito, é possível rastrear de onde e de quem partiu a ação com base nos dados cadastrados. Porém, É essencial que haja na empresa uma ação casada entre os departamentos de marketing e jurídico, pensando em modos de como tornar o relacionamento com o cliente transparente e, sobretudo, dentro dos limites da lei vigente que trata do assunto”, destaca Willian Pandini, líder do time de Marketing da OSTEC Business Security, empresa especializada em segurança virtual corporativa.

A Hexagon, empresa mundial no fornecimento de tecnologias da informação, criou um comitê global multidisciplinar especialmente para adequar aspectos jurídicos referentes à nova lei.

A gerente Rachel Filipov, é a responsável global para GDPR compliance em uma divisão da Hexagon. Ela explica que a lei coloca restrições ao uso dos contatos existentes em bancos de dados para a realização de campanhas de marketing digital. “Vejo tudo isso como positivo. Tanto do ponto de vista do consumidor/cliente, que será menos bombardeado com informações irrelevantes, quanto do ponto de vista dos líderes de marketing. Isso nos obriga a ser cada vez mais criativos e explorar diferentes oportunidades”, afirma.

A ideia do projeto é vista, portanto, com bons olhos pelas empresas. Mas na prática, algumas questões podem dificultar processos, principalmente em empresas que lidam com informações mais sensíveis, como por exemplo nas áreas de finanças e segurança.

Piero Contezini, CEO da fintech Asaas, que oferece serviços financeiros para micro e pequenos empreendedores por meio de uma plataforma completa de pagamentos e gestão de cobranças, defende que a regulação excessiva pode dificultar a venda de soluções. “ A legislação é complexa, ambígua, e quase impossível de ser seguida a risca. Por exemplo, no caso das fintechs, nós temos o Bacen que regula o tipo de informação que precisamos ter dos nossos clientes, chamado de Know your Customer. O órgão exige que a gente tenha todos os dados da pessoa, então na realidade, no que tange a regulação dos dados cadastrais de clientes, a lei não se aplica totalmente”, ressalta Piero.

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Fonte: IT Forum 365.

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