A Telemedicina, a disrupção e a proteção de dados

O Conselho Federal de Medicina regulamentou o atendimento on-line no Brasil, por meio da Resolução nº 2.227/2018, a qual define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Sendo, portanto, uma regulamentação necessária em um ambiente em que algumas atividades do setor já são exercidas por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs), como gestão de documentos e informações, exames e diagnóstico, bem como diante da Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia permitindo a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias.

Um dos pontos centrais da regulamentação é justamente a proteção de dados dos pacientes. Isto porque, aos olhos da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados de saúde e os biométricos estão classificados como dados sensíveis e, portanto, necessitam de uma proteção diferenciada, haja vista que tais dados podem gerar algum tipo de discriminação e/ou impactar na concessão ou não de um benefício ao titular.

Dessa maneira, desde o seus “considerandos”, a Resolução aponta para a imprescindibilidade de mecanismos que assegurem a segurança das informações e a proteção dos dados pessoais dos pacientes, principalmente no encaminhamento de dados dos pacientes para terceiros. E, aqui, faz-se necessário trazer à reflexão o cenário atual de empresas e investimentos no setor da saúde.

De acordo com relatório publicado pela CB Insights no ano passado, de 2012 até junho de 2018, as empresas Apple, Alphabet, Microsoft, Amazon, Facebook, General Electric, Oracle, Intel, Cisco Systems e IBM, participaram de 209 acordos de financiamento voltados à assistência médica e investiram um total de US$4,7 bilhões em 25 aquisições no setor – apostando alto tanto em pesquisa e desenvolvimento quanto na aquisição de startups voltadas à seguro saúde, registros médicos eletrônicos, telemedicina e biotecnologia.

Em novo relatório publicado em janeiro (2019), a CB Insights aponta que a Amazon é a empresa de tecnologia com maior impacto em termos de tecnologia disruptiva para o setor da saúde, enquanto a Apple é a que mais possui registros de saúde funcional, tendo em vista o lançamento do Apple Watch, o primeiro dispositivo médico comercializado para o consumidor final, permitindo a coleta de diversos dados de saúde dos usuários.

De acordo com o mesmo estudo, as tecnologias que terão maior impacto na saúde serão: inteligência artificial (55%), Imunoterapias (19%), Crispr (19%), blockchain (5%) e Robótica (3%). O investimento em AI tem sido enorme em todos os segmentos e seu funcionamento depende, sobretudo, de dados, o que ratifica o porque de tamanho interesse por parte das empresas de tecnologia e como o compartilhamento dessas informações é valioso para todos os stakeholders do setor.

Como mencionado, essa Resolução é essencial para regulamentar atividades que já vinham acontecendo, mas a mesma levanta diversas questões que ainda precisarão ser esclarecidas, principalmente em termos de proteção de dados, falta de regulamentação focada em inteligência artificial e responsabilização por eventuais erros médicos.

Fonte: CIO.

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