Ataques a elementos de rede saltam em 2018

Estatísticas do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), apontam um aumento de ataques contra equipamentos como roteadores domésticos e elementos de rede e a continuidade de ataques por “força bruta” (tentativas de adivinhação de senhas). E alertam que a adoção de práticas de segurança simples, como manter os equipamentos atualizados com as versões mais recentes e com todas as correções aplicadas, utilizar senhas fortes e habilitar o recurso de verificação de senha em duas etapas, ajudariam a prevenir os incidentes mais comuns registrados em 2018.

Além dos incidentes de segurança reportados voluntariamente por usuários de Internet em 2018, o CERT.br divulga nesta quinta-feira (28/3) análises conjuntas de outras fontes: as notificações enviadas aos sistemas autônomos cujas redes possuem sistemas mal configurados, que podem ser abusados por atacantes para amplificar tráfego; as notificações de servidores DNS maliciosos, que tem o propósito de direcionar usuários para sítios falsos; e tendências obtidas a partir dos honeypots – sensores distribuídos no espaço de endereços IP da Internet no Brasil que ampliam a capacidade de detecção de incidentes e correlação de eventos.

As notificações reportadas ao CERT.br sobre varreduras de redes, aliadas aos dados obtidos por meio dos honeypots, apontam um aumento de ataques a elementos de rede. A varredura é uma técnica que tem o objetivo de identificar computadores ativos e coletar informações sobre eles. Em 2018, o CERT.br recebeu 397.590 notificações de varreduras, sendo 9% delas relativas ao par de portas TELNET (23/TCP) e Winbox (8291/TCP) que parecem visar roteadores da MikroTik.

“Esse é um ataque que surgiu em 2018. Os dados dos honeypots mostram, de forma complementar, que em março do ano passado saímos de praticamente zero varreduras contra a porta 8291 (do serviço Winbox do Mikrotik) para um pico que se mantém expressivo até hoje”, alerta Cristine Hoepers, gerente do CERT.br. “Os roteadores MikroTik são muito utilizados por provedores de acesso, o que reforça a importância e necessidade da adoção de boas práticas de segurança para os sistemas autônomos”, complementa. O CERT.br, inclusive, realizou uma apresentação sumarizando as boas práticas para os sistemas autônomos – assista ao vídeo e confira os slides.

Ataques de força bruta

Os ataques que têm o objetivo de adivinhar, por tentativa e erro, as senhas de administração e, assim, comprometer os dispositivos, também estão entre os destaques de 2018. As notificações sobre varreduras de rede apontam que os serviços que podem sofrer ataques de força bruta continuam muito visados: SSH (22/TCP) com 29% das notificações e TELNET (23/TCP) com 6% – este último, em conjunto com o par de varreduras 23/TCP e 2323/TCP, continua em evidência desde 2015 e parece ter como alvo dispositivos de Internet das Coisas (IoT na sigla em inglês) e equipamentos de rede alocados às residências de usuários finais, tais como modems ADSL e cabo, roteadores Wi-Fi, entre outros. Os dados obtidos por meio dos honeypotscorroboram que os serviços SSH (22/TCP) e TELNET (23/TCP) são muito procurados para ataques de força bruta. Também de acordo com os honeypots, essas são as duas portas que mais recebem varreduras.

Servidores DNS maliciosos

Além dos incidentes reportados por usuários de Internet e dos dados obtidos pelos honeypots, o CERT.br notifica sistemas autônomos que hospedam servidores DNS maliciosos que fornecem respostas incorretas para nomes de domínios populares como os de instituições financeiras, comércio eletrônico e redes sociais. São usados em ataques que também comprometem roteadores domésticos para que passem a consultá-los.

“Observamos que esse foi um problema comum no país em 2018. Os servidores DNS maliciosos têm o propósito de direcionar os usuários para sítios falsos, o usuário pode ser levado à outra página com identidade visual semelhante, e assim, inadvertidamente, fornecer senhas de acesso, entre outros dados importantes, ou mesmo acabar permitindo que se instalem códigos maliciosos (malwares) em seu equipamento”, explica Hoepers.

Amplificação de tráfego

Equipamentos infectados, mal configurados ou invadidos podem ser usados para ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service), uma técnica em que um atacante utiliza um equipamento conectado à rede para tirar de operação um serviço, um computador ou uma rede ligada à Internet. Em 2018, o CERT.br recebeu 158.407 notificações sobre computadores que participaram de ataques de negação de serviço.

Os ataques DoS também podem acontecer pela exploração de características em serviços de Internet, como DNS, SNMP e NTP, SSDP, que permitem altas taxas de amplificação de pacotes. O atacante forja o endereço IP da vítima fazendo com que ela receba diversas respostas grandes, que consomem uma quantidade considerável de banda da rede. Diversos equipamentos, como roteadores domésticos, costumam vir com esses serviços habilitados e podem ser abusados. Mais de 70% dos casos de DoS reportados ao CERT.br em 2018 envolvem protocolos de rede que podem ser utilizados como amplificadores, tais como: DNS (53/UDP), SNMP (161/UDP), NTP (123/UDP) e SSDP (1900/UDP).

Com objetivo de reduzir o número de redes brasileiras passíveis de serem abusadas para realização de ataques DoS, o CERT.br notifica regularmente os sistemas autônomos brasileiros que possuem endereço IP com algum serviço mal configurado permitindo amplificação de tráfego. As ações de conscientização do Programa Por uma Internet mais Segura, do NIC.br, contribuíram para uma queda de 73% dos endereços IPs abusáveis via protocolo SNMP, no período de janeiro a dezembro de 2018.

“Os ataques por amplificação de tráfego precisam ser reduzidos no Brasil e cada um de nós tem um papel importante a desempenhar, desde os fabricantes de equipamentos, os provedores de acesso à Internet e toda a comunidade técnica, mas também os usuários da rede. Cada um precisa fazer a sua parte para que a Internet seja mais saudável como um todo”, pontua Hoepers.

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Fonte: CIO.

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Cultura da segurança da informação é essencial na utilização da internet

O Mês Internacional da Internet Segura, celebrado em fevereiro, busca conscientizar a população ao redor do globo sobre a utilização responsável, ética e cautelosa da rede mundial de computadores e tudo o que a engloba, como as redes sociais, e-commerces e serviços de e-mail, por exemplo. Para Ricardo Becker, especialista em Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres e CEO do Grupo Becker, é importante se criar uma cultura por uma internet mais segura.

“Conscientização por uma cultura da segurança da informação é sempre a melhor estratégia. É preciso ter preocupação e atenção com as ameaças que estão sempre presentes e evoluem antes das soluções. Dar maior importância ao acesso e ao armazenamento seguro das informações a todo o momento, principalmente antes da perda, é o que vai fazer diferença”, alerta Ricardo Becker, empresário da área de tecnologia, especialista em Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres e CEO do Grupo Becker.

Em relatório atualizado, a G Data estima que mais de 7,5 milhões de ameaças circulem hoje na web. A cada quatro segundos, de acordo com o mesmo levantamento, um malware (ou variante) é criado. Tais informações reforçam o impacto direto que o mau uso da internet pode causar tanto no contexto cotidiano individual e particular, quanto em ambientes profissionais. Daí a importância de não se negligenciar a segurança online.

Segundo Becker, para evitar qualquer tipo de ataque, é preciso estar em dia com sistemas antivírus, ter backups de informações importantes e evitar clicar em links com alto risco de fake news, e-mails de desconhecidos, com assuntos genéricos ou erros de grafia em português, e ter parcimônia na cessão de dados pessoais e profissionais, principalmente com relação a compras e cadastros.

Dados e números

A abrangência da internet nos coloca à mercê dos mais variados perfis de pessoas, incluindo os cibercriminosos, que atacam três instituições básicas da sociedade: o próprio indivíduo, entidades públicas e organizações privadas. Segundo o último relatório Digital in 2018, divulgado em parceria pela Hootsuite e We Are Social, já passamos dos 4,1 bilhões de pessoas conectadas à rede mundial de computadores (sendo, segundo o IBGE, 116 milhões de brasileiros), total de 53% da população global (7,6 bilhões).
Já as redes sociais abrangem cerca de 3,2 bilhões de pessoas (42% de todo o mundo). Outra forma passível de vulnerabilidade vem da utilização móvel da World Wide Web. O uso de smartphones bateu a marca de 5,1 bilhões de indivíduos (68% da população mundial).

“O acesso é um conjunto de métodos e boas práticas. Se o usuário não tem certeza da segurança do site, do e-mail, do link que está sendo mostrado, não deve clicar de forma alguma. Mas é importante salientar que a responsabilidade não está totalmente nas mãos do internauta. Existem várias camadas de segurança que a gente pode utilizar. E o que pode nos deixar mais tranquilos é a soma desses métodos, dessas estratégias: o uso consciente aliado a bons sistemas de firewall, bons antivírus, bons sistemas de backup, sistemas de controles de conteúdo. Sempre reduzindo os riscos”, conclui Becker.

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Fonte: IT Forum 365.

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Os impactos da LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção aos dados no Brasil

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.

A partir de agora, as empresas têm 18 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira 10 pontos para entender mais a LGPD.

1. Objetivos

A principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

2. Motivações da LGPD

Há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GDPR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.

3. Principais pontos

A lei é aplicada a todos os setores da economia, possuindo aplicação extraterritorial. Assim, toda empresa que tiver negócios no País deve se adequar a ela. Outros pontos são: consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.

4. Data Protection Officer

A partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.

5. Avaliação da maturidade dos processos e Impacto de Riscos

É o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.

6. Redução da exposição ao risco

Aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.

7. Adoção do Privacy by Design

Aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Assim, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.

8. Cumprimento dos subcontratantes

A LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.

9. Multas

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

10. Parceiro especializado

Lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.

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Fonte: 33 Giga.

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Do CPF na farmácia às redes: como nova lei protegerá seus dados pessoais

O desconto que você ganha na farmácia ou no supermercado apenas ao inscrever o CPF no sistema tem um preço: a sua privacidade. O mesmo preço invisível é cobrado toda vez que você autoriza o acesso a sua localização ou a seus dados em redes sociais e aplicativos de entrega. Todas essas informações, na verdade, têm um valor real. E se por um lado facilitam sua vida, com comodidades oferecidas com base em seu perfil, por outro podem acabar sendo entregues para planos de saúde ou instituições financeiras sem que você saiba. Nesta semana, o Senado aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer, cujo objetivo é aumentar o seu controle sobre o que está ocorrendo com suas próprias informações.

A nova legislação prevê que qualquer tratamento de dados —seja coleta, produção, acesso ou reprodução de informações pessoais— só poderá ser feito com o consentimento expresso do titular ou de seu responsável, no caso de menores de idade. Será preciso, ainda, informar a finalidade específica dessa coleta e, uma vez usadas, as informações devem ser disponibilizadas com facilidade para que o dono delas saiba. Após o uso, precisam ser descartadas. As regras ainda criam um grupo especial, o de dados sensíveis, que inclui informações como origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos e dados referentes à saúde, biometria ou à vida sexual. Esses dados precisam de um consentimento específico, a não ser que sejam para cumprir obrigação legal, planejar políticas públicas ou para que órgãos de pesquisa façam estudos.

“Em aplicativos de supermercado, é melhor receber promoção de produtos que a gente compra do que um monte de promoções aleatórias que não interessam. Desde que a gente saiba que nossos dados de conta vão ser coletados e para que vão ser coletados, não tem problema”, exemplifica Rafael Batista, sócio da IT Secure, uma consultoria de segurança da informação. Segundo Batista, o impacto da nova legislação brasileira, que terá um período de implantação de 18 meses após a sanção presidencial, já pode ser sentido por conta da nova lei europeia, que entrou em vigor no dia 25 de maio na esteira dos escândalos de mal uso de dados por meio do Facebook. Ela também restringe o tipo de dado que pode ser tratado pelas empresas e determina as regras para isso.

Se você usa serviços como Spotify e Cabify recebeu recentemente uma mensagem sobre atualizações na política de privacidade. “Estamos entrando em contato com você hoje para informar que faremos algumas alterações em nossa Política de Privacidade, que entrará em vigor a partir do dia 25 de maio. Essas alterações refletirão requisitos de transparência mais estritos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (conhecido como GDPR)”, diz parte da mensagem distribuída pelo Spotify no mês passado. No informativo, a empresa deixa claro, por exemplo, o direito à portabilidade dos dados, traduzido pelo próprio Spotify como “o direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoais em formato eletrônico e o direito de transmitir esses dados pessoais para utilização em serviços de terceiros”.

Agora, o usuário do aplicativo também pode solicitar que seus dados sejam apagados e se opor a que suas informações sejam processadas para fins de marketing direto —aquele que é feito sob medida para o usuário, com base nos interesses dele.

O que estará protegido

A lei brasileira foi inspirada na regulamentação europeia, explica Daniel Rodrigues Pinto, consultor jurídico da Atos, uma empresa de transformação digital. “O Brasil tinha uma legislação esparsa, setorizada, não era tão abrangente: dependia da área do serviço prestado, se tinha relação de consumo ou não”, compara. Após a sanção da nova lei no Brasil, todas as informações sobre os cidadãos brasileiros passarão a estar protegidas. “Um arquivo no RH [recursos humanos] de uma empresa com diversos dados do funcionário, o exame admissional ou demissional. Atestados médicos. O imposto de renda, dados do INSS”, exemplifica Rodrigues. O endereço de e-mail também passa a ser protegido. O login de acesso a sites, o endereço de IP (protocolo de internet) do computador, tudo o que possa identificar direta ou indiretamente o dono daquele dado.

Para Flávia Lefevrè, conselheira da ONG Proteste, a legislação aprovada pelo Senado “traz bastante garantias, assim como o Marco Civil da Internet”, mas não é fácil de implementar. Garantias asseguradas pelo Marco Civil, como a neutralidade da rede e a obrigatoriedade de ordem judicial para retirar conteúdo da internet, não têm sido de fácil aplicação, ela alerta. “No caso dos dados pessoais, tem de haver uma autoridade reguladora e fiscalizadora que vai ficar em cima das empresas, para que elas cumpram os direitos que vierem a ser estabelecidos quando virarem lei”, defende. Este papel, segundo a nova lei, deve ser desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), cuja criação está contemplada no projeto aprovado pelo Senado.

É essa autarquia, submetida ao Ministério da Justiça, que ficará responsável por cobrar as multas de até 50 milhões de reais das empresas que violarem as novas regras — ou mesmo proibi-las de tratar dados, nos casos mais extremos. Fundador do Data Privacy Brasil, Renato Leite Monteiro torce para que a ANDP seja criada, mas diz que ainda se discute sobre a possibilidade de veto presidencial do trecho que a cria, com base em argumentos jurídicos, políticos e orçamentários. “A entrada em vigor de uma lei geral de proteção de dados sem uma autoridade autônoma e independente pode ter um impacto indesejado na sua eficácia, e até mesmo tornar a lei incompleta”, ele argumenta. A lei também prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de órgãos do Governo e da sociedade civil.

Governo

Para além das relações de consumo, a legislação aprovada pelo Senado também contempla a relação dos cidadãos brasileiros com o poder público. Flávia Lefevrè destaca a batalha dos especialistas envolvidos na elaboração da proposta para a inclusão de um capítulo que obrigasse os poderes públicos a cumprirem obrigações de proteção de dados virtuais. “Muito mais do que as empresas privadas, quem mais coleta dados nossos — e dados sensíveis — são os órgãos públicos, que processam programas sociais, declarações de imposto de renda, programas de saúde, tudo”, diz.

Lefevrè menciona o recente caso do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para provar seu ponto. A “maior empresa pública de tecnologia da informação do mundo”, como o próprio Serpro se apresenta, é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por venda de dados para outros órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso começou a ser apurado pela Comissão de Proteção de Dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas foi repassado ao MPF por questões de competência, pois o Serpro é um órgão federal. Nesse contexto, a conselheira da Proteste destaca ainda que a legislação aprovada pelo Senado garante direito mesmo sobre dados que já foram tornados públicos — uma das garantias que foi posta em questão ao longo dos debates sobre a lei.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DE UMA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Renato Leite Monteiro, fundador do Data Privacy Brasil, resume os principais pontos da lei aprovada pelo Senado, e que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.
Direito à privacidade: garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos ao permitir um maior controle sobre seus dados, por meio de práticas transparentes e seguras, visando garantir direitos e liberdades fundamentais.

Regras claras para empresas: estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais para empresas.

Promover desenvolvimento: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico numa sociedade movida a dados.

Direito do consumidor: garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Fortalecer confiança: aumentar a confiança da sociedade na coleta e uso dos seus dados pessoais.

Segurança jurídica: aumentar a segurança jurídica como um todo no uso e tratamento de dados pessoais.

Fonte: El País – Brasil.

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