Lei de Proteção de Dados impõe novos comportamentos a usuários e empresas

Há poucos meses do início de sua vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda é terreno obscuro às empresas (públicas e privadas) e também aos usuários brasileiros. O tema, que já vinha sendo discutido no país desde o ano 2000, ganhou relevância após a aprovação do GDPR (General Data Protection Regulation), na Europa, em maio deste ano, possibilitando maior controle das pessoas sobre suas informações pessoais.

Segundo Roberto Stern, CEO da Adamos Tecnologia, apesar de ambas terem nomes semelhantes, o GDPR e a LGPD possuem alguns aspectos diferentes. “A GDPR é mais abrangente e detalhista. A LGPD tem diversos aspectos dúbios e sem definições detalhadas, salvo a regulação da proteção e armazenamento de dados pessoais”, explica Stern, especialista em segurança da informação.

Nos poucos meses de vacatio legis, empresas públicas e privadas, bem como os usuários de seus serviços, precisam se adequar aos aspectos legais e entender a nova dinâmica comportamental que ela gerará a partir da sua incidência, em fevereiro de 2020. Entre os principais desafios que a LGPD traz é a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e políticas internas capazes de minimizar o dano e demonstrar o tratamento seguro e adequado aos dados pessoais, tudo atrelado a um sistema de governança voltada à imediata implementação de medidas corretivas. Porém esses procedimentos não são a realidade em 80% das empresas internacionais, ou seja, as de grande porte, que dirá as nacionais”, aponta Stern.

Segundo o executivo, apesar de alarmante, é bastante comum grandes provedoras de internet, de serviços de e-mail, cloud e até fornecedoras de software não terem um sistema criptografado para a armazenar os dados de seus clientes. “Casos famosos de vazamento de dados provam isso, como ocorrera com o Yahoo, a Netshoes, o Facebook e o Ashley Madison, por exemplo, o que deve ser visto com bastante preocupação pelos usuários, ainda mais quando comparada a estrutura das gigantes do Vale do Silício às empresas nacionais, públicas ou privadas”, alerta o especialista.

Para o executivo, como o objetivo da LGPD é trazer maior segurança aos dados e, ao mesmo tempo, maior autonomia aos usuários, que poderão ou não autorizar a coleta, o compartilhamento e o tratamento de seus dados pessoais e até optar pelo esquecimento, a população deve ser alertada para a nova e importante dinâmica que a LGPD traz. “Cada pessoa terá o direito ao correto tratamento, armazenamento, correção, sigilo e à criptografia de seus dados”.

“A lei, como qualquer outra, não pretende evitar o uso indevido, mas dará o respaldo jurídico para que cada usuário recorra ao Poder Judiciário fazendo com que os que hajam ilegalmente sejam processados por suas inadvertências, abusos ou fraudes, correndo o risco de pagar multas altíssimas”, aponta o especialista.
Algumas dessas adequações, é manter os dados pessoais de forma segura e sigilosa, ou seja, as empresas necessariamente precisarão adotar um sistema criptografado para realizar o armazenamento e compartilhamento (quando permitido pelo usuário) o mais inviolável possível. “Manter os dados da empresa num backup, em nuvem, e 100% criptografado não será mais uma opção, mas sim uma obrigação. Na Adamos, o que mais chamou nossa atenção, a partir da promulgação da LGPD é que já estávamos com nossa solução, o Safe Cloud Backup, totalmente adequada aos requisitos legais”, detalha Stern.

De acordo com o especialista, como a prática da empresa já era a de usar a criptografia end to end, de forma que somente o cliente final saiba a senha, e todo o conteúdo enviado de maneira automática para o backup à nuvem é inviolável, ninguém tem acesso, logo não é possível realizar tratamento sem autorização nesses dados.

Além disso, a LGPD indica que as empresas, públicas ou privadas, devem informar as finalidades especificas do tratamento de dados, bem como sua forma e duração. Também deverão indicar, de forma transparente, quem é o controlador e quais os seus contatos, bem como se haverá uso compartilhado das informações, elencando, ainda, os direitos do titular sobre os mesmos, entre outros aspectos.

Ademais, dentro da nova legislação, o usuário torna-se mediador de seus próprios dados, ou seja, toda e qualquer movimentação, deve ser autorizada por ele. “Esses são os pilares centrais da LGPD: o consentimento do proprietário dos dados e a definição do motivo da organização coletar os mesmos. Ambos devem caminhar em sintonia, tendo, portanto, as autoridades um papel importante na manutenção do equilíbrio entre os direitos dos usuários e os deveres das empresas captadora dos dados. “O tratamento deve ser explicitado e o consentimento requerido antes do “tratamento”. Ou seja, não será mais possível “monetizar” os dados e informações sem a autorização do usuário”, finaliza o CEO.

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Fonte: SEGS.

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LGPD: 10 dúvidas sobre a nova Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pela Presidência da República em agosto e suas novas regras afetarão todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais em empresas brasileiras, que têm até 2020 para se adequarem. As regras buscam proteger os dados contra as vulnerabilidades e vazamento.

Veja abaixo algumas dúvidas frequentes sobre o assunto, respondidas por Vitor Corá, especialista em cibersegurança na Trend Micro, e Gabriela Crevilari, advogada do escritório Assis e Mendes.

Quem fiscalizará se as empresas estão em conformidade com a lei e efetivamente protegendo os dados?

O controle sobre a proteção de dados será exercido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados que será criada para este fim. A partir do momento em que for criada, é que saberemos mais sobre diretrizes quanto a fiscalização e formas de controle.

Como será comprovado que a empresa garante a proteção dos dados?

É necessário que as empresas, por meio de assessorias especialistas em proteção de dados, estude quais são os dados que coleta e armazena e com quem compartilha para, então, definir estratégias de segurança, nos quais poderão futuramente serem considerados os meios de comprovação da garantia sobre a proteção de dados sob seu controle.

Como fica o relacionamento com parceiros?

É necessário que atualizem os contratos, com cláusulas específicas sobre a proteção de dados com parceiros em que seja necessário o compartilhamento de dados.

Apenas o contrato firmado entre as partes garantirá que elas seguem a lei?

Não. O contrato firmado entre as partes será apenas um dos instrumentos para a comprovação de atendimento à lei. É importante que as empresas que realizarem o tratamento de dados se preocupem em investir em dispositivos de segurança para que minimize as possíveis penalidades impostas pela lei.

Caso ocorra, como comprovar que a empresa sabia do vazamento de dados?

Quando estiver sob investigação, a empresa deverá comprovar os métodos de segurança que utilizou. Assim, apenas após a apuração, é que haverá a decisão sobre a aplicação de penalidades ou não.

Assim como na Europa, haverá a necessidade de um funcionário terceiro para checar se a empresa está seguindo as novas regras?

Sim. Assim como no Regulamento Europeu, a LGPD brasileira demanda da figura do Encarregado pela Proteção de Dados. A Lei não determina sobre o tamanho das empresas que devem atender esta exigência, cabendo até o momento para todas as empresas que realizarem o tratamento de dados.

E caso um vazamento ocorra de uma empresa estatal?

O artigo 3º da LGPD diz que a Lei será aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Desta forma, a LGDP delimitou um capítulo (art. 23 ao 30) exclusivo que definem as regras para o tratamento de dados pelo poder público.

Em caso de vazamento dos dados, a Legislação prevê a publicação do ocorrido via canais de mídia? A empresa terá um prazo para corrigir a falha?

Este ponto é uma espécie de penalidade prevista pela lei e que dependerá da decisão do órgão investigador, inclusive quanto ao prazo de correção.

O simples cadastro de funcionários de uma empresa também é um exemplo de informação que deverá ser cuidada sobre a LGPD?

Sim. Todo documento que contenha dados pessoais deverá ser protegido em conformidade com o que diz a LGPD.

Como deve seguir a relação entre a empresa e o cliente quando a finalidade de uso dos dados consentido mudar?

Nesta hipótese, a empresa deverá informar o cliente sobre a nova finalidade dos dados anteriormente coletados, devendo a empresa, ainda, recolher o consentimento do cliente para as novas finalidades.

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Fonte: IT Forum 365.

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Os impactos da LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção aos dados no Brasil

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.

A partir de agora, as empresas têm 18 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira 10 pontos para entender mais a LGPD.

1. Objetivos

A principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

2. Motivações da LGPD

Há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GDPR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.

3. Principais pontos

A lei é aplicada a todos os setores da economia, possuindo aplicação extraterritorial. Assim, toda empresa que tiver negócios no País deve se adequar a ela. Outros pontos são: consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.

4. Data Protection Officer

A partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.

5. Avaliação da maturidade dos processos e Impacto de Riscos

É o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.

6. Redução da exposição ao risco

Aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.

7. Adoção do Privacy by Design

Aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Assim, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.

8. Cumprimento dos subcontratantes

A LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.

9. Multas

A nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.

10. Parceiro especializado

Lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.

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Fonte: 33 Giga.

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Do CPF na farmácia às redes: como nova lei protegerá seus dados pessoais

O desconto que você ganha na farmácia ou no supermercado apenas ao inscrever o CPF no sistema tem um preço: a sua privacidade. O mesmo preço invisível é cobrado toda vez que você autoriza o acesso a sua localização ou a seus dados em redes sociais e aplicativos de entrega. Todas essas informações, na verdade, têm um valor real. E se por um lado facilitam sua vida, com comodidades oferecidas com base em seu perfil, por outro podem acabar sendo entregues para planos de saúde ou instituições financeiras sem que você saiba. Nesta semana, o Senado aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer, cujo objetivo é aumentar o seu controle sobre o que está ocorrendo com suas próprias informações.

A nova legislação prevê que qualquer tratamento de dados —seja coleta, produção, acesso ou reprodução de informações pessoais— só poderá ser feito com o consentimento expresso do titular ou de seu responsável, no caso de menores de idade. Será preciso, ainda, informar a finalidade específica dessa coleta e, uma vez usadas, as informações devem ser disponibilizadas com facilidade para que o dono delas saiba. Após o uso, precisam ser descartadas. As regras ainda criam um grupo especial, o de dados sensíveis, que inclui informações como origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos e dados referentes à saúde, biometria ou à vida sexual. Esses dados precisam de um consentimento específico, a não ser que sejam para cumprir obrigação legal, planejar políticas públicas ou para que órgãos de pesquisa façam estudos.

“Em aplicativos de supermercado, é melhor receber promoção de produtos que a gente compra do que um monte de promoções aleatórias que não interessam. Desde que a gente saiba que nossos dados de conta vão ser coletados e para que vão ser coletados, não tem problema”, exemplifica Rafael Batista, sócio da IT Secure, uma consultoria de segurança da informação. Segundo Batista, o impacto da nova legislação brasileira, que terá um período de implantação de 18 meses após a sanção presidencial, já pode ser sentido por conta da nova lei europeia, que entrou em vigor no dia 25 de maio na esteira dos escândalos de mal uso de dados por meio do Facebook. Ela também restringe o tipo de dado que pode ser tratado pelas empresas e determina as regras para isso.

Se você usa serviços como Spotify e Cabify recebeu recentemente uma mensagem sobre atualizações na política de privacidade. “Estamos entrando em contato com você hoje para informar que faremos algumas alterações em nossa Política de Privacidade, que entrará em vigor a partir do dia 25 de maio. Essas alterações refletirão requisitos de transparência mais estritos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (conhecido como GDPR)”, diz parte da mensagem distribuída pelo Spotify no mês passado. No informativo, a empresa deixa claro, por exemplo, o direito à portabilidade dos dados, traduzido pelo próprio Spotify como “o direito de solicitar uma cópia dos seus dados pessoais em formato eletrônico e o direito de transmitir esses dados pessoais para utilização em serviços de terceiros”.

Agora, o usuário do aplicativo também pode solicitar que seus dados sejam apagados e se opor a que suas informações sejam processadas para fins de marketing direto —aquele que é feito sob medida para o usuário, com base nos interesses dele.

O que estará protegido

A lei brasileira foi inspirada na regulamentação europeia, explica Daniel Rodrigues Pinto, consultor jurídico da Atos, uma empresa de transformação digital. “O Brasil tinha uma legislação esparsa, setorizada, não era tão abrangente: dependia da área do serviço prestado, se tinha relação de consumo ou não”, compara. Após a sanção da nova lei no Brasil, todas as informações sobre os cidadãos brasileiros passarão a estar protegidas. “Um arquivo no RH [recursos humanos] de uma empresa com diversos dados do funcionário, o exame admissional ou demissional. Atestados médicos. O imposto de renda, dados do INSS”, exemplifica Rodrigues. O endereço de e-mail também passa a ser protegido. O login de acesso a sites, o endereço de IP (protocolo de internet) do computador, tudo o que possa identificar direta ou indiretamente o dono daquele dado.

Para Flávia Lefevrè, conselheira da ONG Proteste, a legislação aprovada pelo Senado “traz bastante garantias, assim como o Marco Civil da Internet”, mas não é fácil de implementar. Garantias asseguradas pelo Marco Civil, como a neutralidade da rede e a obrigatoriedade de ordem judicial para retirar conteúdo da internet, não têm sido de fácil aplicação, ela alerta. “No caso dos dados pessoais, tem de haver uma autoridade reguladora e fiscalizadora que vai ficar em cima das empresas, para que elas cumpram os direitos que vierem a ser estabelecidos quando virarem lei”, defende. Este papel, segundo a nova lei, deve ser desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), cuja criação está contemplada no projeto aprovado pelo Senado.

É essa autarquia, submetida ao Ministério da Justiça, que ficará responsável por cobrar as multas de até 50 milhões de reais das empresas que violarem as novas regras — ou mesmo proibi-las de tratar dados, nos casos mais extremos. Fundador do Data Privacy Brasil, Renato Leite Monteiro torce para que a ANDP seja criada, mas diz que ainda se discute sobre a possibilidade de veto presidencial do trecho que a cria, com base em argumentos jurídicos, políticos e orçamentários. “A entrada em vigor de uma lei geral de proteção de dados sem uma autoridade autônoma e independente pode ter um impacto indesejado na sua eficácia, e até mesmo tornar a lei incompleta”, ele argumenta. A lei também prevê a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes de órgãos do Governo e da sociedade civil.

Governo

Para além das relações de consumo, a legislação aprovada pelo Senado também contempla a relação dos cidadãos brasileiros com o poder público. Flávia Lefevrè destaca a batalha dos especialistas envolvidos na elaboração da proposta para a inclusão de um capítulo que obrigasse os poderes públicos a cumprirem obrigações de proteção de dados virtuais. “Muito mais do que as empresas privadas, quem mais coleta dados nossos — e dados sensíveis — são os órgãos públicos, que processam programas sociais, declarações de imposto de renda, programas de saúde, tudo”, diz.

Lefevrè menciona o recente caso do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para provar seu ponto. A “maior empresa pública de tecnologia da informação do mundo”, como o próprio Serpro se apresenta, é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) por venda de dados para outros órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso começou a ser apurado pela Comissão de Proteção de Dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mas foi repassado ao MPF por questões de competência, pois o Serpro é um órgão federal. Nesse contexto, a conselheira da Proteste destaca ainda que a legislação aprovada pelo Senado garante direito mesmo sobre dados que já foram tornados públicos — uma das garantias que foi posta em questão ao longo dos debates sobre a lei.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DE UMA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

Renato Leite Monteiro, fundador do Data Privacy Brasil, resume os principais pontos da lei aprovada pelo Senado, e que ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.
Direito à privacidade: garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos ao permitir um maior controle sobre seus dados, por meio de práticas transparentes e seguras, visando garantir direitos e liberdades fundamentais.

Regras claras para empresas: estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais para empresas.

Promover desenvolvimento: fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico numa sociedade movida a dados.

Direito do consumidor: garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Fortalecer confiança: aumentar a confiança da sociedade na coleta e uso dos seus dados pessoais.

Segurança jurídica: aumentar a segurança jurídica como um todo no uso e tratamento de dados pessoais.

Fonte: El País – Brasil.

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